Decreto nº 7.838 de 09/11/2012. APROVA O REGULAMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - FDNE.

DECRETO N° - 7.838, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012

Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 125, de 3 de janeiro de 2007, e nos arts. 3° a 7°-A da Medida Provisória n° 2.156-5, de 24 de agosto de 2001,

D E C R E T A :

Art. 1°

Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, na forma do Anexo e de seus Apêndices.

Art. 2°

O Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE disporá, no que couber, sobre o regulamento do FDNE e poderá apresentar proposta de alteração a este Decreto, observadas as competências atribuídas na Lei Complementar n° 125, de 3 de janeiro de 2007, e na Medida Provisória n° 2.156-5, de 24 de agosto de 2001.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de novembro de 2012; 191° da Independência e 124° da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Fernando Bezerra Coelho

ANEXO

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