Decreto nº 75.250 de 21/01/1975. APROVA O REGULAMENTO DA DIRETORIA DE MATERIAL DE INTENDENCIA, DO DEPARTAMENTO-GERAL DE SERVIÇOS, DO MINISTERIO DO EXERCITO E DA PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 75.250, DE 21 DE JANEIRO DE 1975.

Aprova o Regulamento da Diretoria de Material de Intendência, do Departamento-Geral de Serviços, do Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Material de Intendência, do Departamento-Geral de Serviços, do Ministério do Exército, que com este baixa.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 45.884, de 27 de abril de 1959.

Brasília, 21 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

REGULAMENTO DA DIRETORIA DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA (R-52)

CAPÍTULO I Artigos 1 e 2

Da Diretoria e suas Finalidades

Art. 1º

A Diretoria de Material de Intendência (DMI) é um órgão de apoio normativo-técnico, integrante do Departamento-Geral de Serviços, incumbido das atividades relativas ao material de Intendência.

Art. 2º

No cumprimento de suas finalidades compete à DMI:

1) planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o suprimento e manutenção do material de Intendência,

2) estudar e elaborar propostas de:

  1. planos, programas, instruções e normas para execução das atividades de sua área de competência;

  2. programação das necessidades de recursos financeiros para execução de suas atividades;

  3. aperfeiçoamento da política, da legislação, da administração e das normas em vigor no campo de suas atividades;

  4. fiscalização e realização de inspeções técnico-administrativas aos órgãos de Material de Intendência que lhe forem diretamente subordinados e não sejam integrantes de Exército, Comando de Área ou Região Militar;

  5. coordenação e realização de fiscalização indireta e visitas técnico-administrativas a órgãos de Material de Intendência, estas com aquiescência do Comando de Exército ou de Área, de que os mesmos forem integrantes;

    3) promover a realização de:

  6. estudos e pesquisas para definição ou melhoria dos tipos e material de Intendência adotados pelo Exército;

  7. contatos com instituições públicas ou privadas, relativos às atividades de sua competência.

    4) participar de estudos doutrinários, normativos e de política administrativa, determinados pelo Chefe do Departamento-Geral de Serviços;

    5) baixar...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT