DECRETO Nº 7079, DE 26 DE JANEIRO DE 2010. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministerio do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 7.079, DE 26 DE JANEIRO DE 2010.
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: doze DAS 101.5; cinqüenta DAS 101.4; sessenta e um DAS 101.3; um DAS 101.2; dois DAS 102.5; treze DAS 102.4; vinte e três DAS 102.3; e dois DAS 102.2.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da estrutura regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
O Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, conforme dispõe o art. 9o do Decreto no 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fica revogado o Decreto no 5.550, de 22 de setembro de 2005.
Brasília, 26 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Patrus Ananias
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E COMBATE À FOME
DA NATUREZA E COMPETÊNCIAS
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, órgão da administração direta, tem como área de competência:
I - política nacional de desenvolvimento social;
II - política nacional de segurança alimentar e nutricional;
III - política nacional de assistência social;
IV - política nacional de renda de cidadania;
V - articulação com os governos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais e a sociedade civil no estabelecimento de diretrizes para as políticas nacionais de desenvolvimento social, de segurança alimentar e nutricional, de renda de cidadania e de assistência social;
VI - articulação entre as políticas e os programas dos governos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as ações da sociedade civil ligadas ao desenvolvimento social, à produção alimentar, alimentação e nutrição, à renda de cidadania e à assistência social;
VII - orientação, acompanhamento, avaliação e supervisão de planos, programas e projetos relativos às áreas de desenvolvimento social, de segurança alimentar e nutricional, de renda de cidadania e de assistência social;
VIII - normatização, orientação, supervisão e avaliação da execução das políticas de desenvolvimento social, segurança alimentar e nutricional, de renda de cidadania e de assistência social;
IX - gestão do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS;
X - gestão do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza;
XI - coordenação, supervisão, controle e avaliação da operacionalização de programas de transferência de renda; e
XII - aprovação dos orçamentos gerais do Serviço Social da Indústria - SESI, do Serviço Social do Comércio - SESC e do Serviço Social do Transporte - SEST.
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
-
Gabinete;
-
Secretaria-Executiva:
-
Diretoria de Projetos Internacionais;
-
Diretoria de Tecnologia da Informação;
-
Subsecretaria de Assuntos Administrativos; e
-
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e
-
-
Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
-
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania:
-
Departamento de Operação;
-
Departamento de Benefícios;
-
Departamento do Cadastro Único; e
-
Departamento de Condicionalidades;
-
-
Secretaria Nacional de Assistência Social:
-
Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social;
-
Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social;
-
Departamento de Benefícios Assistenciais;
-
Departamento de Proteção Social Básica;
-
Departamento de Proteção Social Especial; e
-
Departamento da Rede Socioassistencial Privada do Sistema Único de Assistência Social;
-
-
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional:
-
Departamento de Sistemas Descentralizados de Segurança Alimentar e Nutricional;
-
Departamento de Apoio à Produção Familiar e ao Acesso à Alimentação; e
-
Departamento da Promoção da Alimentação Adequada;
-
-
Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação:
-
Departamento de Avaliação;
-
Departamento de Monitoramento;
-
Departamento de Gestão da Informação; e
-
Departamento de Formação e Disseminação; e
-
-
Secretaria de Articulação para Inclusão Produtiva:
-
Departamento de Projetos;
-
Departamento de Articulação e Parcerias; e
-
Departamento de Prospecção para Inclusão Produtiva;
III - órgãos colegiados:
-
-
Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
-
Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza;
-
Conselho de Articulação de Programas Sociais; e
-
Conselho Gestor do Programa Bolsa Família.
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
Ao Gabinete compete:
I - assessorar o Ministro de Estado em sua representação política e social e ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional, observadas as competências dos órgãos essenciais da Presidência da República;
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;
V - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social do Ministério;
VI - assessorar o Ministro de Estado na aprovação dos orçamentos gerais do SESI, do SESC e do SEST;
VII - coordenar, orientar e acompanhar os temas relacionados à área internacional de interesse do Ministério; e
VIII - organizar informações de programas e ações estratégicas Fome Zero.
À Secretaria-Executiva compete:
I - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e programas e na implementação de ações da área de competência do Ministério;
II - assessorar o Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das secretarias integrantes do Ministério;
III - supervisionar e coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de pessoal civil, de serviços gerais e de organização e inovação institucional;
IV - assessorar os dirigentes dos órgãos do Ministério na formulação de estratégias de colaboração com os organismos financeiros internacionais;
V - supervisionar as atividades disciplinares e de correição desenvolvidas no âmbito do Ministério; e
VI - receber, analisar, encaminhar e responder às denúncias, reclamações e sugestões da sociedade referentes às ações do Ministério.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, da Administração de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, de Administração Financeira Federal, de Administração de Recursos da Informação e Informática - SISP e de Organização e Inovação Institucional - SIORG, por intermédio da Diretoria de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos e da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento.
À Diretoria de Projetos Internacionais compete a coordenação técnica e administrativa de projetos financiados no todo ou em parte por recursos externos ou objeto de acordo de cooperação técnica com organismo internacional, com a competência de coordenar, planejar e supervisionar a execução das atividades relativas àqueles projetos, em conformidade com as diretrizes da Secretaria-Executiva.
À Diretoria de Tecnologia da Informação compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades relacionadas com o Sistema de Administração de Recursos da Informação e Informática;
II - propor diretrizes e implementar a política de tecnologia da informação no âmbito do Ministério;
III - coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução dos planos, programas, projetos e...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO