DECRETO Nº 7079, DE 26 DE JANEIRO DE 2010. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministerio do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 7.079, DE 26 DE JANEIRO DE 2010.

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2o

Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: doze DAS 101.5; cinqüenta DAS 101.4; sessenta e um DAS 101.3; um DAS 101.2; dois DAS 102.5; treze DAS 102.4; vinte e três DAS 102.3; e dois DAS 102.2.

Art. 3o

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da estrutura regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4o

O Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, conforme dispõe o art. 9o do Decreto no 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Art. 5o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6o

Fica revogado o Decreto no 5.550, de 22 de setembro de 2005.

Brasília, 26 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Patrus Ananias

ANEXO I Artigos 1 a 40

ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO

SOCIAL E COMBATE À FOME

CAPÍTULO I Artigo 1

DA NATUREZA E COMPETÊNCIAS

Art. 1o

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, órgão da administração direta, tem como área de competência:

I - política nacional de desenvolvimento social;

II - política nacional de segurança alimentar e nutricional;

III - política nacional de assistência social;

IV - política nacional de renda de cidadania;

V - articulação com os governos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais e a sociedade civil no estabelecimento de diretrizes para as políticas nacionais de desenvolvimento social, de segurança alimentar e nutricional, de renda de cidadania e de assistência social;

VI - articulação entre as políticas e os programas dos governos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as ações da sociedade civil ligadas ao desenvolvimento social, à produção alimentar, alimentação e nutrição, à renda de cidadania e à assistência social;

VII - orientação, acompanhamento, avaliação e supervisão de planos, programas e projetos relativos às áreas de desenvolvimento social, de segurança alimentar e nutricional, de renda de cidadania e de assistência social;

VIII - normatização, orientação, supervisão e avaliação da execução das políticas de desenvolvimento social, segurança alimentar e nutricional, de renda de cidadania e de assistência social;

IX - gestão do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS;

X - gestão do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza;

XI - coordenação, supervisão, controle e avaliação da operacionalização de programas de transferência de renda; e

XII - aprovação dos orçamentos gerais do Serviço Social da Indústria - SESI, do Serviço Social do Comércio - SESC e do Serviço Social do Transporte - SEST.

CAPÍTULO II Artigo 2

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2o

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

  1. Gabinete;

  2. Secretaria-Executiva:

    1. Diretoria de Projetos Internacionais;

    2. Diretoria de Tecnologia da Informação;

    3. Subsecretaria de Assuntos Administrativos; e

    4. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e

  3. Consultoria Jurídica;

    II - órgãos específicos singulares:

  4. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania:

    1. Departamento de Operação;

    2. Departamento de Benefícios;

    3. Departamento do Cadastro Único; e

    4. Departamento de Condicionalidades;

  5. Secretaria Nacional de Assistência Social:

    1. Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social;

    2. Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social;

    3. Departamento de Benefícios Assistenciais;

    4. Departamento de Proteção Social Básica;

    5. Departamento de Proteção Social Especial; e

    6. Departamento da Rede Socioassistencial Privada do Sistema Único de Assistência Social;

  6. Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional:

    1. Departamento de Sistemas Descentralizados de Segurança Alimentar e Nutricional;

    2. Departamento de Apoio à Produção Familiar e ao Acesso à Alimentação; e

    3. Departamento da Promoção da Alimentação Adequada;

  7. Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação:

    1. Departamento de Avaliação;

    2. Departamento de Monitoramento;

    3. Departamento de Gestão da Informação; e

    4. Departamento de Formação e Disseminação; e

  8. Secretaria de Articulação para Inclusão Produtiva:

    1. Departamento de Projetos;

    2. Departamento de Articulação e Parcerias; e

    3. Departamento de Prospecção para Inclusão Produtiva;

    III - órgãos colegiados:

  9. Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;

  10. Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza;

  11. Conselho de Articulação de Programas Sociais; e

  12. Conselho Gestor do Programa Bolsa Família.

CAPÍTULO III Artigos 3 a 38

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Seção I Artigos 3 a 34

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

Art. 3o

Ao Gabinete compete:

I - assessorar o Ministro de Estado em sua representação política e social e ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional, observadas as competências dos órgãos essenciais da Presidência da República;

III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;

V - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social do Ministério;

VI - assessorar o Ministro de Estado na aprovação dos orçamentos gerais do SESI, do SESC e do SEST;

VII - coordenar, orientar e acompanhar os temas relacionados à área internacional de interesse do Ministério; e

VIII - organizar informações de programas e ações estratégicas Fome Zero.

Art. 4o

À Secretaria-Executiva compete:

I - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e programas e na implementação de ações da área de competência do Ministério;

II - assessorar o Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das secretarias integrantes do Ministério;

III - supervisionar e coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de pessoal civil, de serviços gerais e de organização e inovação institucional;

IV - assessorar os dirigentes dos órgãos do Ministério na formulação de estratégias de colaboração com os organismos financeiros internacionais;

V - supervisionar as atividades disciplinares e de correição desenvolvidas no âmbito do Ministério; e

VI - receber, analisar, encaminhar e responder às denúncias, reclamações e sugestões da sociedade referentes às ações do Ministério.

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, da Administração de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, de Administração Financeira Federal, de Administração de Recursos da Informação e Informática - SISP e de Organização e Inovação Institucional - SIORG, por intermédio da Diretoria de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos e da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento.

Art. 5o

À Diretoria de Projetos Internacionais compete a coordenação técnica e administrativa de projetos financiados no todo ou em parte por recursos externos ou objeto de acordo de cooperação técnica com organismo internacional, com a competência de coordenar, planejar e supervisionar a execução das atividades relativas àqueles projetos, em conformidade com as diretrizes da Secretaria-Executiva.

Art. 6o

À Diretoria de Tecnologia da Informação compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades relacionadas com o Sistema de Administração de Recursos da Informação e Informática;

II - propor diretrizes e implementar a política de tecnologia da informação no âmbito do Ministério;

III - coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução dos planos, programas, projetos e...

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