Decreto nº 76.558 de 05/11/1975. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES PARA COMPOSIÇÃO DA CATEGORIA DIREÇÃO INTERMEDIARIA, DO GRUPO DIREÇÃO E ASSISTENCIA INTERMEDIARIAS, DO QUADRO PERMANENTE DO OBSERVATORIO NACIONAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 76.558, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975.

Dispões sobre a criação de funções para composição da Categoria Direção Intermediária, do Grupo Direção e Assistência Intermediária, do Quadro Permanente do Observatório Nacional e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei .nº 6.006, de 19 de Dezembro de 1973, e o que consta do Processo DASP nº 08135, de 1975,

DECRETA:

Art. 1º

São criadas na forma do Anexo I, as funções integrantes da Categoria Direção Intermediária, Código DAI -111, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, Código DAI - 110, do Quadro Permanente do Observatório Nacional inclusive mediante transformação de funções gratificadas constantes do mesmo Anexo.

Art. 2º

A transformação prevista no artigo 1º deste Decreto somente se efetivará com a publicação dos atos de provimento das funções constantes da “situação Nova” do Anexo I.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Observatório Nacional.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

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