DECRETO Nº 76558, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1975. Dispõe Sobre a Criação de Funções para Composição da Categoria Direção Intermediaria, do Grupo Direção e Assistencia Intermediarias, do Quadro Permanente do Observatorio Nacional, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 76.558, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975.

Dispões sobre a criação de funções para composição da Categoria Direção Intermediária, do Grupo Direção e Assistência Intermediária, do Quadro Permanente do Observatório Nacional e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei .nº 6.006, de 19 de Dezembro de 1973, e o que consta do Processo DASP nº 08135, de 1975,

DECRETA:

Art. 1º São criadas na forma do Anexo I, as funções integrantes da Categoria Direção Intermediária, Código DAI -111, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, Código DAI - 110, do Quadro Permanente do Observatório Nacional inclusive mediante transformação de funções gratificadas constantes do mesmo Anexo.

Art. 2º A transformação prevista no artigo 1º deste Decreto somente se efetivará com a publicação dos atos de provimento das funções constantes da "situação Nova" do Anexo I.

Art. 3º As despesas...

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