Decreto nº 8.044 de 10/07/2013. DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DOS VICE-CONSULADOS EM PASO DE LOS LIBRES E PUERTO IGUAZU, NA REPUBLICA ARGENTINA, E SALTO DEL GUAIRA, NA REPUBLICA DO PARAGUAI, EM CONSULADOS; CONVERTE O CONSULADO-GERAL EM COBIJA, NO ESTADO PLURINACIONAL DA BOLIVIA, EM CONSULADO.

DECRETO Nº 8.044, DE 10 DE JULHO DE 2013

Dispõe sobre a elevação dos Vice-Consulados em Paso de Los Libres e Puerto Iguazú, na República Argentina, e Salto Del Guaira, na República do Paraguai, em Consulados; converte o Consulado-Geral em Cobija, no Estado Plurinacional da Bolívia, em Consulado.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no art. 60 do Anexo I ao Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam elevados à categoria de Consulado os Vice-Consulados do Brasil em Paso de Los Libres e Puerto Iguazú, na República Argentina.

Art. 2º

Fica elevado à categoria de Consulado o Vice-Consulado do Brasil em Salto del Guaira, na República do Paraguai.

Art. 3º

Fica convertido à categoria de Consulado o Consulado-Geral do Brasil em Cobija, no Estado Plurinacional da Bolívia.

Art. 4º

O Anexo I ao Decreto no 1.018, de 23 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Antonio de Aguiar Patriota

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