Decreto nº 8.105 de 06/09/2013. ALTERA O DECRETO Nº 4.780, DE 15 DE JULHO DE 2003, QUE APROVA O REGULAMENTO DA RESERVA DA MARINHA.

DECRETO Nº 8.105, DE 6 DE SETEMBRO DE 2013

Altera o Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003, que aprova o Regulamento da Reserva da Marinha.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e nº 5.292, de 8 de junho de 1967,

D E C R E T A :

Art. 1º

O Anexo I do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 18. ...................................................................................

§ 1º ..........................................................................................

.................................................................................................

II - ............................................................................................

  1. Estágio Técnico para Praça (ETP);

  2. Estágio de Aprendizagem Técnica (EAT);

  3. Estágio de Aplicação para Praça (EAP); e

  4. Estágio de Habilitação para Praça (EHP).

§ 2º A convocação para o EAS, o EST, o ETP, o EAT, EAP e o EHP será atendida em caráter voluntário, condicionada a que o voluntário tenha menos de quarenta e cinco anos de idade, até o dia 31 de dezembro do ano de sua incorporação.

§ 3º O EAS, o EST, o ETP, o EAT, o EAP e o EHP terão a duração total de doze meses, e divididos em duas fases:

............................................................................................." (NR)

"Estágio de Aplicação para Praça - EAP

Art. 23-B

O EAP destina-se às Praças RM2, aos cidadãos brasileiros com incorporação adiada, aos dispensados de incorporação ou do SMI e às mulheres, todos voluntários, com o ensino fundamental concluído, inscritos como atletas em federações estaduais reconhecidas nacionalmente como de utilidade pública e que atendam aos critérios de mérito esportivo previstos no ato de convocação, que irão preencher posições nas OM." (NR).

"Estágio de Habilitação para Praça - EHP

Art. 23-C

O EHP destina-se às Praças RM2, aos cidadãos brasileiros com incorporação adiada, aos dispensados de incorporação ou do SMI e às mulheres, todos voluntários, com o ensino médio concluído, inscritos como atletas em federações estaduais reconhecidas nacionalmente como de utilidade pública e que atendam aos critérios de mérito esportivo previstos no ato de convocação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT