Decreto nº 8.485 de 08/07/2015. DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO QUINTO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 38, FIRMADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA COOPERATIVISTA DA GUIANA, EM 3 DE DEZEMBRO DE 2010.

DECRETO Nº 8.485, DE 8 DE JULHO DE 2015

Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº 38, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana, em 3 de dezembro de 2010.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê, em seus art. 8º e art. 25, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica com países e áreas de integração econômica da América Latina;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 27 de junho de 2001, em Brasília, o Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº 38, promulgado pelo Decreto nº 3.989, de 29 de outubro de 2001; e

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 3 de dezembro de 2010, em Montevidéu e Brasília, o Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº...

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