Decreto nº 8.508 de 25/08/2015. ALTERA O DECRETO Nº 8.189, DE 21 DE JANEIRO DE 2014, QUE APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, ALTERA O DECRETO Nº 7.688, DE 2 DE MARÇO DE 2012, QUE APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, E REMANEJA CARGOS EM COMISSÃO.

DECRETO Nº 8.508, DE 25 DE AGOSTO DE 2015

Altera o Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, altera o Decreto nº 7.688, de 2 de março de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 101.5;

b) um DAS 102.3; e

c) um DAS 102.2; e

II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria-Geral da Presidência da República:

a) um DAS 101.5;

b) um DAS 102.3; e

c) um DAS 102.2.

Art. 2º

O Anexo II ao Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

O Anexo II ao Decreto nº 7.688, de 2 de março de 2012, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º

Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança especificados no Anexo III a este Decreto, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.

Art. 5º

O Anexo I ao Decreto nº 8.189, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .......................................................................................................

..................................................................................................................

II -...

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