Decreto nº 8.550 de 23/10/2015. DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO NONO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 59 (9PA-ACE59), FIRMADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A REPÚBLICA ARGENTINA, A REPÚBLICA DO PARAGUAI E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, ESTADOS PARTES DO MERCOSUL, A REPÚBLICA DA COLÔMBIA E A REPÚBLICA DO EQUADOR, PAÍSES-MEMBROS DA COMUNIDADE ANDINA, E A REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.

DECRETO Nº 8.550, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015

Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 59 (9PA-ACE59), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, a República da Colômbia e a República do Equador, Países-Membros da Comunidade Andina, e a República Bolivariana da Venezuela, de 22 de dezembro de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, a República da Colômbia e a República do Equador, Países-Membros da Comunidade Andina, e a República Bolivariana da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 18 de outubro de 2004, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 59, promulgado pelo Decreto nº 5.361, de 31 de janeiro de 2005; e

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, da República da Colômbia e da República do Equador, Países-Membros da Comunidade Andina, e da República Bolivariana da Venezuela, com base no...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT