Decreto nº 8.999 de 07/03/2017. Torna sem efeito o Decreto nº 8.997, de 3 março de 2017, que altera o Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, e o Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, que cria o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.999, DE 7 DE MARÇO DE 2017

Torna sem efeito o Decreto nº 8.997, de 3 março de 2017, que altera o Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, e o Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, que cria o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 8.997, de 3 de março de 2017.

Art. 2º

Os dispositivos revogados ou que tiveram a redação alterada pelo Decreto nº 8.997, de 2017, ficam, respectivamente, revigorados ou com a sua redação anterior restabelecida.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de março de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.2017 - Edição extra

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