Decreto nº 83.008 de 10/01/1979. CONCEDE RECONHECIMENTO AO CURSO DE ENGENHARIA CIVIL, MINISTRADO PELA FACULDADE DE ENGENHARIA CIVIL, DE ITAJUBA, COM SEDE NA CIDADE DE ITAJUBA, ESTADO DE MINAS GERAIS.

DECRETO Nº 83.008, DE 10 DE JANEIRO DE 1979

Concede reconhecimento ao curso de Engenharia Civil, ministrado pela Faculdade de Engenharia Civil, de Itajubá, com sede na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7.156/78, conforme consta do Processo nº 2.401/77 - CFE e 247.228/78 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia Civil, ministrado pela Faculdade de Engenharia Civil de Itajubá, mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa de Itajubá, com sede na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de janeiro de 1979; 158º da...

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