Decreto nº 83.020 de 11/01/1979. CONCEDE RECONHECIMENTO AO CURSO DE ESTUDOS SOCIAIS, MINISTRADO PELA EX-FACULDADE DE FILOSOFIA, CIENCIAS E LETRAS DE RIO CLARO, MANTIDA EM RIO CLARO, ESTADO DE SÃO PAULO, PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO, COM SEDE NA CIDADE DE SÃO PAULO, NO MESMO ESTADO.

decreto nº 83.020, de 11 de janeiro de 1979

Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, ministrado pela ex-Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, mantida em Rio Claro, Estado de São Paulo, pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, com sede na cidade de São Paulo, no mesmo Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 977/78, conforme consta do Processo nº 237.423/78 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais da ex-Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, mantida em Rio Claro, Estado de São Paulo, pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, com sede na cidade de São Paulo, no mesmo Estado.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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