Decreto nº 83.022 de 11/01/1979. CONCEDE RECONHECIMENTO AO CURSO DE ESTUDOS SOCIAIS, DA EX-FACULDADE DE FILOSOFIA, CIENCIAS E LETRAS DE PRESIDENTE PRUDENTE, MANTIDA NA CIDADE DE PRESIDENTE PRUDENTE, NO ESTADO DE SÃO PAULO, PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA 'JULIO DE MESQUITA FILHO'.

DECRETO Nº 83.022, DE 11 DE JANEIRO DE 1979

Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, da ex-Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente, mantida na cidade de Presidente Prudente, no Estado de São Paulo, pela Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 974/78, conforme consta do Processo CEE nº 283/78 e 237 432/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais da ex-Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente, mantida na cidade de Presidente Prudente, pela Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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