Decreto nº 83.023 de 11/01/1979. CONCEDE RECONHECIMENTO AOS CURSOS DE COMUNICAÇÃO VISUAL E DE EDUCAÇÃO ARTISTICA, MINISTRADOS PELA FACULDADE DE ARTES PLASTICAS E COMUNICAÇÃO VISUAL, COM SEDE NA CIDADE DE GUARULHOS, ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO Nº 83.023, DE 11 DE JANEIRO DE 1979

Concede reconhecimento aos cursos de Comunicação Visual e de Educação Artística, ministrados pela Faculdade de Artes Plásticas e Comunicação Visual, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7 169/78, conforme consta do Processo nº 5 604 - 5/77 - CFE e 247 242/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos cursos de Comunicação Visual e de Educação Artística, licenciatura de 1º grau e licenciatura plena, com habilitações em Artes Plásticas e em Desenho, ministrados pela Faculdade de Artes Plásticas e Comunicação Visual, mantida pela Associação Paulista de Educação e Cultura, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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