Decreto nº 83.025 de 11/01/1979. CONCEDE RECONHECIMENTO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE TECNOLOGO EM PROCESSOS DE PRODUÇÃO E USINAGEM, MINISTRADO PELA FACULDADE DE TECNOLOGIA SENADOR FLAQUER, COM SEDE NA CIDADE DE SANTO ANDRE, ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO Nº 83.025, DE 11 DE JANEIRO DE 1979

Concede reconhecimento ao curso de Formação de Tecnólogo em Processos de Produção e Usinagem, ministrado pela Faculdade de Tecnologia Senador Flaquer, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7 184/78, conforme consta do Processo nº 5571 - 72/77 - CFE e 247 000/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Tecnólogo em Processos de Produção e Usinagem, ministrado pela Faculdade de Tecnologia Senador Flaquer, mantida pelo Instituto de Ensino Superior Senador Flaque de Santo André, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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