Decreto nº 83.062 de 22/01/1979. REVOGA O DECRETO 75.952, DE 8 DE JULHO DE 1975, QUE DECLAROU DE UTILIDADE PUBLICA E INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO SÃO FRANCISCO (CODEVASF), AREA DE TERRA SITUADA NO MUNICIPIO DE PIRAPORA, NO ESTADO DE MINAS GERAIS.

DECRETO Nº 83.062, DE 22 DE JANEIRO DE 1979

Revoga o Decreto nº 75.952, de 8 de julho de 1975, que declarou de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (CODEVASF), área de terra situada no Município de Pirapora, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MI nº 10.456/75,

decreta:

Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 75.952, de 8 de julho de 1975, publicado no Diário Oficial da União do dia 9 subsequente, que declarou de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (CODEVASF), uma gleba de terras e benfeitorias denominada Fazenda Nossa Senhora de Fátima, no Município de Pirapora, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT