DECRETO Nº 75952, DE 08 DE JULHO DE 1975. Declara de Utilidade Publica e Interesse Social, para Fins de Desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - Codevasf, Area de Terra Situada No Municipio de Pirapora, No Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 75.952 - DE 8 DE JULHO DE 1975.

Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, área de terra situada no Município de Pirapora, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade do artigo 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, uma gleba de terras e benfeitorias denominada Fazenda Nossa Senhora de Fátima, pertencente ao espólio de Paulo Sérgio Xavier da Costa, com a área aproximada de 530,00 ha (quinhentos e oitenta hectares), situada no Município de Pirapora, Estado de Minas Gerais, necessária à extensão da implantação do Projeto de Irrigação de Pirapora, demarcada na carta topográfica na escala de 1:50.000, e limitada pela poligonal de vértices 1, 2, 3 e 4, descrita na planta constante do Processo nº 10.456-MI-75, devidamente rubricada pelo Secretário Geral do Ministério do Interior e individualizada da seguinte maneira; o ponto inicial para locação é o marco número 1, cravado no lugar denominado Paco-Paco, colocado na margem direita do São Francisco, junto à cerca divisória das propriedades denominadas Fazenda Boa Vista e Fazenda Nossa Senhora Fátima e de coordenadas N3095.000m e E197.580m; desse marco, margeando o rio São Francisco para montante, numa extensão aproximada de 4.500 metros, alcança o marco nº 2, colocado na barra do córrego Manoel Antônio, no rio São Francisco e de coordenadas N 3091840m e E 196.250m; desse marco a esquerda, segue pelo dito córrego Manoel Antônio, para montante, e na distância aproximada de 1.200 metros alcança o marco de nº 3, de coordenadas N 3091.230m e E 197.050m, na estrada Pirapora-Guacui; desse marco, à esquerda na distância de 2.100 metros e acompanhando a estrada Pirapora-Guacui, alcança o marco de nº 4 de coordenadas N 3091.750m e E 198.450m na divisa das Fazendas Nossa Senhora de Fátima, Boa Vista e Pajeú; desse marco, em direção ao rio São Francisco, acompanha a divisa entre as Fazendas Nossa Senhora de Fátima e Boa Vista, e a 3.500 metros alcança o marco de nº 1, onde a poligonal se fecha. As confrontações da gleba são: ao Norte, o rio São Francisco - ao Sul...

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