Decreto nº 83.064 de 22/01/1979. CONCEDE RECONHECIMENTO AO CURSO DE PEDAGOGIA, MINISTRADO PELA FACULDADE DE ESTUDOS SOCIAIS APLICADOS DE ARACAJU, COM SEDE NA CIDADE DE ARACAJU, ESTADO DE SERGIPE.

DECRETO Nº 83.064, DE 22 DE JANEIRO DE 1979

Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Estudos Sociais Aplicados de Aracaju, com sede na cidade de Aracaju, Estado do Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Educação nº 7 218/78, conforme consta do Processo nº 1 597/78-CFE e 247 722/78 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, licenciatura plena, com as habilitações em Supervisão Escolar, Administração Escolar e Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º grau, ministrado pela Faculdade de Estudos Sociais Aplicados de Aracaju, mantida pela Associação de Ensino e Cultura Pio Décimo, com sede na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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