Decreto nº 83.065 de 22/01/1979. CONCEDE RECONHECIMENTO AO CURSO DE LETRAS, MINISTRADO PELA FACULDADE PADRE MANOEL DA NOBREGA, COM SEDE NA CIDADE DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO Nº 83.065 DE 22 DE JANEIRO DE 1979

Concede reconhecimento ao curso de Letras, ministrado pela Faculdade Padre Manoel da Nóbrega, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7.219/78, conforme consta do Processo nº 1183/78-CFE e 247.720/78 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Letras, com as habilitações: bacharelado em Tradutor e Intérprete e Licenciatura plena em Português-Inglês, ministrado pela Faculdade Padre Manoel da Nóbrega, mantida pelo Instituto de Cultura e Ensino Padre Manoel da Nóbrega, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília...

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