Decreto nº 83.066 de 22/01/1979. CONCEDE RECONHECIMENTO AO CURSO DE CIENCIAS, MINISTRADO PELA FEDERAÇÃO DAS FACULDADES CELSO LISBOA, COM SEDE NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

decreto nº 83.066, de 22 de janeiro de 1979

Concede reconhecimento ao curso de Ciências, ministrado pela Federação das Faculdades Celso Lisboa, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7.206/78, conforme consta do Processo nº 6.625/78 - CFE 247.991/78 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Ciências, licenciatura plena, com habilitações em Biologia e em Matemática, ministrado pela Federação das Faculdades Celso Lisboa, mantida pelo Instituto de Ensino Superior Celso Lisboa, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22...

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