Decreto nº 83.086 de 24/01/1979. AUTORIZA A CONVERSÃO DOS CURSOS DE CIENCIAS, 1 GRAU, DE MATEMATICA, DE FISICA, DE QUIMICA E DE CIENCIAS BIOLOGICAS, EM CURSO DE CIENCIAS, LICENCIATURAS DE 1 GRAU E PLENA, DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIENCIAS E LETRAS 'FARIAS BRITO'.

Decreto nº 83 086, de 24 de janeiro de 1979

Autoriza a conversão dos cursos de Ciências, 1º grau, de Matemática, de Física, de Química e de Ciências Biológicas, em curso de Ciências, licenciaturas de 1º Grau e Plena, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Farias Brito''

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7 145/78, conforme consta do Processo nº 5 198/77-CFE e 247244/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a conversão dos cursos de Ciências, 1º grau, de Matemática, de Física, de Química e de Ciências Biológicas, em curso de Ciências, com licenciatura de 1º grau, e licenciatura plena com habilitações em Matemática, em Física em Química e em Biologia, em regime de reconhecimento, ministrados pelo Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Farias Brito", mantida pela Associação Paulista de Educação e Cultura, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT