Decreto nº 83.125 de 05/02/1979. AUTORIZA A CESSÃO, SOB O REGIME DE ARRENDAMENTO, DO IMOVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICIPIO DE SALVADOR, ESTADO DA BAHIA.

decreto nº 83.125, de 5 de fevereiro de 1979.

Autoriza a cessão, sob o regime de arrendamento, do imóvel que menciona, situado no Município de Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob o regime de arrendamento, ao Município de Salvador, de um terreno de acrescidos de marinha contíguo ao Porto de Salvador, parte da denominada Área de Aterro de Água de Meninos, com aproximadamente sessenta e seis mil metros quadrados (66.000m²), dele excluídas a Quadra 21 e outras porções da área de 37.050,65m², integrantes do Plano Definitivo de Arruamentos aprovado pela Prefeitura Municipal de Salvador em 17 de fevereiro de 1967, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-43. 812, de 1978.

Art. 2º

O prazo do arrendamento será de cinco (5) anos a contar da assinatura do contrato a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União e o aluguel mensal, fixado pelo mesmo Serviço, sofrerá atualização, a cada período de doze (12) meses, mediante a aplicação dos índices para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN.

Art. 3º - O

terreno objeto do arrendamento destina-se à implantação de estacionamento periférico para viabilizar a operação de um sistema de transporte integrado, tornando-se nula a sessão, independentemente de ato especial e sem que ao cessionário assista qualquer direito...

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