Decreto nº 83.129 de 05/02/1979. AUTORIZA A CONVERSÃO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 30/74, DOS CURSOS DE CIENCIAS E DE MATEMATICA, MINISTRADOS PELA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIENCIAS E LETRAS 'PROFESSOR CARLOS PASQUALE', COM SEDE NA CIDADE DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO.

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Decreto nº 83.129, de 05 de fevereiro de 1979

Autoriza a conversão, nos termos da Resolução nº 30/74, dos cursos de Ciências e de Matemática, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Professor Carlos Pasquale", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 550/76, conforme consta do Processo nº 12 701/75-CFE e 219 133/76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a conversão dos cursos de Ciências, 1º grau e de Matemática, nos termos da Resolução nº 30/74, do Conselho Federal de Educação, em curso de Ciências, licenciatura de 1º Grau e licenciatura plena, com habilitação em Matemática, em regime de reconhecimento, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Professor Carlos Pasquale", mantida pela Sociedade Educacional Liceu Acadêmico São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

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