Decreto nº 83.138 de 05/02/1979. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PELA SIDERURGIA BRASILEIRA S.A. - SIDERBRAS, EM FAVOR DE SUA CONTROLADA, COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITORIA - COFAVI, AS AREAS DE TERRA SITUADAS NO MUNICIPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO.
Decreto nº 83.138, de 05 de fevereiro de 1979.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS, em favor de sua controlada, Companhia Ferro e Aço de Vitória - COFAVI, as áreas de terra situadas no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 3° da Lei nº 6.159, de 06 de dezembro de 1974 e de acordo com o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS, em favor da Companhia Ferro e Aço de Vitória - COFAVI, empresa sob seu controle acionário, os terrenos e as benfeitorias neles existentes, de propriedade de particulares, situados no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, assinalados na planta constante do processo MIC n° 107.614/78.
As áreas a que se refere este Decreto, totalizam aproximadamente 196.700m² (cento e noventa e seis mil e setecentos metros quadrados) delimitados nas plantas aerofotogramétricas n°s FA-10.025-5 e FA-10.025-8, elaboradas pelo DAF (Departamento de Aerofotogrametria e Fotointerpretação) da Secretaria de Agricultura do Estado do Espírito Santo, o qual adotou como referência o sistema de coordenadas cartográficas de Mercator-UTM (Universal Transversal Mercator). As áreas em questão se acham delimitadas pela poligonal constituída pelos vértices A1 E A12, cujas coordenadas são a seguir indicadas, e pela margem esquerda do Rio Marinho.
VÉRTICE
COORDENADAS - U T M
Y
X
A1
358.140
7.749.047
A2
357.843
7.748.928
A3
357.758
7.749.018
A4
357.802
7.749.050
A5
357.757
7.749.100
A6
357.656
7.749.136
A7
357.639
7.749.327
A8
357.682
7.749.334
A9
357.664
7.749.464
A10
357.552
7.749.584
A11
357.842
7.749.778
A12
358.252
7.749.677
As áreas referidas no artigo anterior destinam à expansão da Usina Siderurgia da Companhia Ferro e Aço de Vitória - COFAVI.
A Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS fica autorizada a promover, com recursos da Companhia Ferro e Aço de Vitória - COFAVI, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata este Decreto, na forma da legislação vigente.
A expropriante poderá invocar a urgência, para efeito de imissão provisória de posse, de parte ou da totalidade das...
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