Decreto nº 83.139 de 05/02/1979. AUTORIZA A AFORAMENTO DOS TERRENOS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICIPIO DE SALVADOR, ESTADO DA BAHIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 83.139, de 5 de fevereiro de 1979.

Autoriza o aforamento dos terrenos que menciona, situado no Município de Salvador, Estado da Bahia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1609, de 1º de março de 1978,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a constituição do aforamento dos terrenos integrantes da área de 37.050,65m² (trinta e sete mil e cinqüenta metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados) alienada a terceiros pela Companhia Docas da Bahia, após a vigência do Decreto-lei nº 128, de 31 de janeiro de 1967.

Art. 2º

Os adquirentes dos terrenos mencionados no artigo 1º, recolherão aos cofres do Tesouro Nacional o preço correspondente ao valor do domínio útil, ficando obrigados ao pagamento dos respectivos foros a partir da assinatura dos contratos de aforamento.

Parágrafo Único - No cálculo dos preços e dos foros, serão observados os valores que serviram de base à avaliação aceita pelas partes na escritura de ajuste de pagamento e implementação final da encampação dos bens, instalações e serviços vinculados ao Porto de Salvador, lavrada em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União em 16 de junho de 1978.

Art. 3º

Ao processamento dos aforamentos de que trata este Decreto será dado caráter prioritário, dispensando-se as formalidades não essenciais.

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