Decreto nº 83.146 de 07/02/1979. ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO 60.521, DE 31 DE MARÇO DE 1967, QUE ESTABELECE A ESTRUTURA BASICA DO MINISTERIO DA AERONAUTICA.

DECRETO Nº 83.146, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1979

Altera dispositivos do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, que estabelece a Estrutura Básica do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e IV, da Constituição e o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Os artigos 78 e 79 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 78 - É da competência do Presidente da República, mediante proposta do Ministro da Aeronáutica e dentro dos efetivos fixados pela Lei de Efetivos:

I - a criação e extinção dos Órgãos de Direção-Geral, dos Órgãos de Direção-Setorial, dos Órgãos de Assessoramento, dos Órgãos de Apoio, dos Comandos-Gerais, das Diretorias, dos Centros e dos Institutos;

II - a criação, extinção, transformação, localização e as atribuições dos Comandos Aéreos, Comandos Territoriais, Bases Aéreas e Unidades Aéreas da Força Aérea Brasileira; e

III - a aprovação dos Regulamentos dos Órgãos de Direção-Geral, de Direção-Setorial, dos Comandos-Gerais e dos Comandos Aéreos.

Art. 79 - É da competência do Ministro da Aeronáutica, além de outras atribuições previstas em Leis e Regulamentos:

I - a aprovação de Regulamentos dos Órgãos de Assessoramento, dos Órgãos de Apoio e das demais Organizações Militares, respeitada a competência do Presidente da República estabelecida no artigo anterior; e

II - a criação, ativação, extinção, desativação, transformação, mudança de denominação, subordinação e localização de Organizações Militares da Aeronáutica e suas frações, respeitados os efetivos previstos em Lei, quando esses atos não forem da competência do...

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