Decreto nº 83.154 de 12/02/1979. CONCEDE RECONHECIMENTO AOS CURSOS DE COMUNICAÇÃO VISUAL E DESENHO INDUSTRIAL, MINISTRADOS PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA, COM SEDE NA CIDADE DE CURITIBA, ESTADO DO PARANA.

DECRETO Nº 83.154, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1979

Concede reconhecimento aos cursos de Comunicação Visual e Desenho Industrial, ministrados pela Universidade Federal do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7.626/78, conforme consta do Processo nº 553/78 e 554/78-CFE e 200.998/78 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos cursos de Comunicação Visual e Desenho Industrial, ministrados pela Universidade Federal do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de fevereiro de 1979; 158º da Independência...

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