Decreto nº 83.167 de 13/02/1979. DECLARA SEM EFEITO O DECRETO 24.462, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1948, QUE AUTORIZOU O CIDADÃO BRASILEIRO JOÃO PAULO DE LUCA A LAVRAR JAZIDA DE CARVÃO MINERAL NO MUNICIPIO DE CRICIUMA, ESTADO DE SANTA CATARINA.

DECRETO Nº 83.167, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1979

Declara sem efeito o Decreto nº 24.462, de 04 de fevereiro de 1948, que autorizou o cidadão brasileiro João Paulo de Luca a lavrar jazida de carvão mineral no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado sem efeito o Decreto nº 24.462, de 04 de fevereiro de 1948, que autorizou o cidadão brasileiro João Paulo de Luca a lavrar jazida de carvão mineral no Município de Criciúma, Estado da Santa Catarina, cujos direitos estão averbados em nome da sociedade Carbonífera Boa Vista S.A.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPE nº 2.752/41).

Brasília, 13 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNEstO GEISEL

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