Decreto nº 83.168 de 13/02/1979. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO TOTAL OU PARCIAL OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM, EM FAVOR DE PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, IMOVEIS CONSTITUIDOS DE TERRAS E BENFEITORIAS QUE MENCIONA.

Decreto nº 83.168, de 13 de fevereiro de 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e, atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, construir a Estação de Cabiúnas, do Empreendimento do Oleoduto Norte Fluminense - Duque de Caxias (COLNOR), componente do Sistema de Escoamento da produção da Bacia de Campos, no Município de Macaé, no Estado do Rio de janeiro,

DECREtA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão de passagem em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, localizados numa área de terras de 1.179.870,00m2 (hum milhão, cento e setenta e nove mil, oitocentos e setenta metros quadrados), em Cabiúnas, no Município de Macaé, no Estado do Rio de Janeiro, assinalados na planta constante do processo MME nº 600.242/79.

Parágrafo único - A área de terras a que se refere este Decreto, assim se descreve e caracteriza:

Área de terras com aproximadamente 1.179.870,00m2 (hum milhão, cento e setenta e nove mil, oitocentos e setenta metros quadrados), situada na localidade de Cabiúnas, no Município de Macaé, no Estado do Rio de Janeiro, delimitada por uma poligonal que se inicia no ponto 1, de coordenadas U.T.M. N = 7.532.363,867 e E = 219.055,542 materializado no terreno por um marco de concreto. Deste ponto segue em linha reta no rumo 5º 17' 35" NE e distância de 225,989 metros até encontrar o ponto 2, representado pelas coordenadas N = 7.532.588,892 e E = 219.076,389. Deste ponto 2 segue em linha reta no rumo 5º 17'34" NE e distância de 74,954 metros até encontrar o ponto 10, cujas coordenadas UTM são N = 7.532.663,526 e E = 219.083,303. Do ponto 10 segue em linha reta no rumo 5º 18' 28" NE e distância de 706,914 metros até atingir o ponto 11, com as coordenadas...

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