Decreto nº 83.178 de 15/02/1979. CONCEDE RECONHECIMENTO AO CURSO DE ESTUDOS SOCIAIS DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIENCIAS E LETRAS DE SÃO JOSE DO RIO PARDO, COM SEDE NA CIDADE DE SÃO JOSE DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO Nº 83.178, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1979

Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo, com sede na cidade de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 1 382/78, conforme consta do Processo nº 248.746/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, com habilitação em Educação Moral e Cívica, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo, com sede na cidade de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de fevereiro de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT