Decreto nº 83.183 de 15/02/1979. CONCEDE RECONHECIMENTO AO CURSO DE ODONTOLOGIA, DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA FEDERAÇÃO DE ESCOLAS SUPERIORES DO A.B.C., COM SEDE NA CIDADE DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO Nº 83.183, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1979

Concede reconhecimento ao curso de Odontologia, da Faculdade de Odontologia da Federação de Escolas Superiores do A. B. C., com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7.629/78, conforme consta do Processo nº 6.032/78 - CFE e 201.910/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Odontologia, ministrado pela Faculdade de Odontologia da Federação de Escolas Superiores do A. B. C., mantida pelo Instituto Metodista de Ensino Superior, com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15...

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