Decreto nº 83.232 de 06/03/1979. AUTORIZA A PERMUTA DE IMOVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO DISTRITO FEDERAL.

Decreto nº 83.232, de 06 de março de 1979

Autoriza a permuta de imóveis que menciona, situados no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o artigo 1º da Lei nº 6.531, de 16 de maio de 1978,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a permuta dos imóveis de propriedade da UNIÃO, constituídos pelas Projeções nºs 1 a 11, da Super Quadra Norte 212, com a área unitária de 1.054,37m²; Projeções nºs 1 a 11, da Super Quadra Norte 213, com as seguintes dimensões: as de nºs 1,2 e 9, com 1.050,00m² cada, as de nºs 3, 4, 5, 6, 8 e 10, cada uma com 1.125,00m² e as de nºs 7 e 11, cada qual com 900,00m² e Projeções nºs 1 a 11, da Super Quadra Norte 214, possuindo, as seguintes áreas: as de nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 9 e 10, cada qual com 1.062,50 m² e as de nºs 8 e 11, respectivamente, com 1.125,00m², pelos terrenos pertencentes à FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, designados por projeções nºs 1 a 11, da Super Quadra Norte 108, com a área unitária de 1.054,37m²; por Projeções nºs 1 a 10, da Super Quadra Norte 307, com as seguintes dimensões: as de nºs 1, 2, 3, 4, 5, 7 e 10, com 1.054,37m² cada uma e as de nºs 8 e 9, cada qual com 1.580,12m² e por Projeções nºs 1 a 11, da Super Quadra Norte 308, respectivamente, com a...

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