Decreto nº 83.296 de 26/03/1979. CONCEDE RECONHECIMENTO AO CURSO DE TECNOLOGO EM SANEAMENTO AMBIENTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, COM SEDE NA CIDADE DE CUIABA, ESTADO DE MATO GROSSO.

decreto nº 83.296, de 26 de março de 1979

Concede reconhecimento ao curso do Tecnólogo em Saneamento Ambiental da Universidade Federal de Mato Grosso, com sede na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 153/79, conforme consta do Processo nº 3.450/77-CFE e 211.006/79 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Tecnólogo em Saneamento Ambiental, ministrado pela Universidade Federal de Mato Grosso, mantida pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, com sede na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de março de 1979; 158º da...

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