Decreto nº 83.297 de 26/03/1979. CONCEDE RECONHECIMENTO AO CURSO DE TECNOLOGO EM HEVEICULTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE, COM SEDE NA CIDADE DO RIO BRANCO, ESTADO DO ACRE.

Decreto nº 83.297, de 26 de março de 1979

Concede reconhecimento ao curso de Tecnólogo em Heveicultura da Universidade Federal do Acre, com sede na cidade do Rio Branco, Estado do Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 165/79, conforme consta do Processo nº 2.283/79-CFE e 211.005/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecido ao curso de Tecnólogo em Heveicultura, ministrado pela Universidade Federal do Acre, mantida pela Fundação Universidade Federal do Acre, com sede na cidade do Rio Branco, Estado do Acre.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da...

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