Decreto nº 83.301 de 26/03/1979. CONCEDE RECONHECIMENTO AO CURSO DE FARMACIA E BIOQUIMICA DA UNIVERSIDADE CATOLICA DE PELOTAS, COM SEDE NA CIDADE DE PELOTAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Decreto nº 83.301, de 26 de março de 1979

Concede reconhecimento ao curso de Farmácia e Bioquímica da Universidade Católica de Pelotas, com sede na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 35/79, conforme consta do Processo nº 318/78-CFE e 205.895/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Farmácia e Bioquímica, ministrado pela Universidade Católica de Pelotas, mantida pela Mitra Diocesana de Pelotas, com sede na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT