Decreto nº 83.326 de 16/04/1979. CONCEDE RECONHECIMENTO AO CURSO DE CIENCIAS, MINISTRADO PELAS FACULDADES INTEGRADAS MOACYR SREDER BASTOS, EM CAMPO GRANDE, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Decreto nº 83.326, de 16 de abril de 1979.

Concede reconhecimento ao curso de Ciências, ministrado pelas Faculdades Integradas Moacyr Sreder Bastos, em Campo Grande, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 43/79, conforme consta do Processo nº 1.491/78-CFE e 205.883/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Ciências, licenciatura plena com habilitações em Física e em Matemática, ministrado pelas Faculdades Integradas Moacyr Sreder Bastos, mantidas pela Associação de Ensino de Campo Grande, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

Petrônio Portella

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Decreto nº 83.326, de 16 de abril de 1979.

Concede reconhecimento ao curso de Ciências, ministrado pelas Faculdades Integradas Moacyr Sreder Bastos, em Campo Grande, Estado do Rio de Janeiro.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 17 DE ABRIL DE 1979)

RETI...

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