Decreto nº 83.329 de 16/04/1979. AUTORIZA A CONVERSÃO DOS CURSOS DE CIENCIAS, MATEMATICA, CIENCIAS BIOLOGICAS, FISICA E QUIMICA EM CURSO DE CIENCIAS, DA FACULDADE 'AUXILIUM', DE FILOSOFIA, CIENCIAS E LETRAS, DE LINS, ESTADO DE SÃO PAULO.

Decreto nº 83.329, de 16 de abril de 1979.

Autoriza a conversão dos cursos de Ciências, Matemática, Ciências Biológicas, Física e Química em curso de Ciências, da Faculdade "Auxilium", de Filosofia, Ciências e Letras, de Lins, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.548/75, conforme consta do Processo nº 11.159/74-CFE e 243.211/75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a conversão dos cursos de Ciências, licenciatura de 1º grau, de Matemática, de Ciências Biológicas, de Física e de Química, em curso de Ciências, licenciatura de 1º grau e licenciatura plena com habilitações em Matemática e em Biologia, em regime de reconhecimento e licenciatura plena em Física e em Química, em regime de autorização, ministrados pela Faculdade "Auxilium", de Filosofia, Ciências e Letras mantida pela Inspetoria Imaculada Auxiliadora com sede na cidade de Lins, Estado de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT