Decreto nº 83.335 de 16/04/1979. CONCEDE RECONHECIMENTO AO CURSO DE PEDAGOGIA DA FACULDADE 'AUXILIUM' DE FILOSOFIA, CIENCIAS E LETRAS DE LINS, ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO Nº 83.335, DE 16 DE ABRIL DE 1979.

Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia da Faculdade "Auxilium" de Filosofia, Ciências e Letras de Lins, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 24/79, conforme consta o Processo nº 1392/78-CFE e 205 897/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, licenciatura plena com habitação em Magistério para Deficientes Mentais, ministrado pela Faculdade "Auxilium" de Filosofia, Ciências e Letras de Lins, mantida na cidade de Lins, Estado de São Paulo, pela Inspetoria Imaculada Auxiliadora, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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