Decreto nº 83.337 de 16/04/1979. ALTERA O DECRETO 82.047, DE 01 DE AGOSTO DE 1978, QUE REGULAMENTA PARA A AERONAUTICA, A LEI 5.821, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1972 (LEI DE PROMOÇÕES DOS OFICIAIS DA ATIVA DAS FORÇAS ARMADAS).

decreto nº 83.337, de 16 de abril de 1979.

Altera o Decreto nº 82.047, de 01 de agosto de 1978, que regulamenta para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 (Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1

º - As letras b e c do item II do artigo 11 e o "caput" do artigo 104 do Decreto nº 82.047 de 01 de agosto de 1978, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11 - ..................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

II - ............................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

b) as de Tenente-Coronel - uma por antiguidade e duas por merecimento; e

c) as de Coronel - uma por antiguidade e três por merecimento.

Art. 104 - Aos Oficiais que estiverem matriculados em curso do ITA, do IME ou da Escola Nacional de Ciências Estatísticas, por ato expresso da Administração, ou que concluírem - com aproveitamento - os referidos cursos, há menos de 2 (dois) anos da data prevista para a promoção ao posto de Major não se aplica, para efeito dessa promoção, a exigência do curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, desde que os demais Oficiais de igual posto...

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