Decreto nº 83.365 de 23/04/1979. CONCEDE RECONHECIMENTO A HABILITAÇÃO EM PORTUGUES-FRANCES, DO CURSO DE LETRAS, DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIENCIAS E LETRAS DE GOVERNADOR VALADARES, EM GOVERNADOR VALADARES, MINAS GERAIS.

decreto nº 83.365, de 23 de abril de 1979.

Concede reconhecimento à habilitação em Português-Francês, do curso de Letras, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Governador Valadares, em Governador Valadares, Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 53/79, conforme consta do Processo nº 7.139/78-CFE e 205.882/79 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento à habilitação em Português-Francês e respectivas literaturas do curso de Letras, licenciatura plena, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Governador Valadares, mantida pela Fundação Percival Farquhar, com sede na cidade Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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