Decreto nº 83.383 de 30/04/1979. AUTORIZA A CESSÃO, SOB O REGISTRO DE AFORAMENTO, DO TERRENO QUE MENCIONA, SITUADO NA CIDADE E ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Decreto nº 83.383, de 30 de abril de 1979.

Autoriza a cessão, sob o regimento de aforamento, do terreno que menciona, situado na cidade e Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob o regime de aforamento, à Cooperativa Mista dos Pescadores da Colônia do Caju Ltda., do terreno de acrescidos de marinha, com área de 12.300 m2 (doze mil e trezentos metros quadrados), situado na Rua Carlos Seidl nº 910, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-12.078, de 1978.

Art. 2º - O

terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à instalação de sede da cessionária, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º

Ficará a cessionária isenta do pagamento do preço correspondente ao valor do domínio útil do terreno e obrigar-se-á ao pagamento do foro, fixado à época da assinatura do contrato.

Art. 4º

A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 5º

Este...

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