Decreto nº 83.388 de 02/05/1979. CONCEDE RECONHECIMENTO A HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO MORAL E CIVICA DO CURSO DE ESTUDOS SOCIAIS, DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIENCIAS E LETRAS, EM SANTA CRUZ DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

DECRETO Nº 83.388, DE 02 DE MAIO DE 1979.

Concede reconhecimento à habilitação em Educação Moral e Cívica do curso de Estudos Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, em Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 331/79, conforme consta do Processo nº 7367/78-CFE e 216.257/79 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento à habilitação em Educação Moral e Cívica do curso de Estudos Sociais, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santa Cruz do Sul, mantida pela Associação Pró-Ensino Superior, com sede na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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