Decreto nº 83.402 de 03/05/1979. CONCEDE RECONHECIMENTO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DE DISCIPLINAS ESPECIALIZADAS - ESQUEMAS I E II, DA FACULDADE DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DE DISCIPLINAS ESPECIALIZADAS, DE PRESIDENTE PRUDENTE, SÃO PAULO.

Decreto nº 83.402, de 03 de maio de 1979.

Concede reconhecimento ao curso de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas-Esquemas I e II, da Faculdade de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas, de Presidente Prudente, São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 330/79, conforme consta do Processo nº 7.359/78 - CFE e 216 862/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Professores e Disciplinas Especializadas - Esquema I, habilitações na área terciária, e Esquema II, habilitações em Organização e Técnica Comercial, Contabilidade, Administração, Direito e Legislação, Técnicas de Secretariado, Economia e Mercados, ministrado pela Faculdade de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas de Presidente Prudente, mantida pela Associação Prudentina de Educação e Cultura, com sede na cidade de Presidente Prudente...

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