Decreto nº 83.430 de 09/05/1979. ABRE AO MINISTERIO DO INTERIOR EM FAVOR DA SECRETARIA GERAL O CREDITO SUPLEMENTAR DE CR 784.192.000,00, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

Decreto nº 83.430, de 09 de maio de 1979.

Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria Geral o crédito suplementar de Cr$ 784.192.000,00, para fim de especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 1º de dezembro de 1978.

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral o crédito suplementar no valor de Cr$784.192.000,00 (setecentos e oitenta e quatro milhões, cento e noventa e dois mil cruzeiros), de acordo com o Anexo I, objetivando atender despesas decorrentes das inundações em municípios dos Estados de Minas Gerais, Espírito Santo e Bahia, destinando-se Cr$ 338.192.000,00 ao primeiro, Cr$ 176.000.000,00 ao segundo Cr$ 270.000.000,00 ao terceiro.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, na forma do anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João B. de Figueiredo

Karlos...

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