Decreto nº 83.431 de 09/05/1979. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO TOTAL OU PARCIAL OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM E/OU ADMINISTRATIVA, EM FAVOR DE PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, IMOVEIS CONSTITUIDOS DE TERRAS E BENFEITORIAS, QUE MENCIONA.

decreto nº 83.431, de 09 de maio de 1979.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão de passagem e/ou administrativa, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e, atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, prosseguir nos trabalhos de pesquisa e lavra de petróleo, outros hidrocarbonetos fluidos e gases raros, inclusive nas obras acessórias e complementares, indispensáveis à integração das atividades das indústria e petróleo, no Estado da Bahia,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão de passagem e/ou administrativa, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias de propriedade particular, localizados numa área de 6.754 Km2 (seis mil, setecentos e cinqüenta e quatro quilômetros quadrados), nos Municípios de Biritinga, Sátiro Dias, Inhambupe, Água Fria, Ouriçangas, Pedrão, Aramari, Alagoinhas, Esplanada, Cardeal da Silva, Entre Rios, Teodoro Sampaio, Terra Nova, Catu, Pojuca, Itanagra, Amélia Rodrigues, Santo Amaro, São Sebastião do Passé, Mata de São João, Camaçari, Candeias, São Francisco do Conde, Simões Filho, Salvador, Alcobaça, Caravelas, Nova Viçosa e Mucuri, no Estado da Bahia, assinalados nas plantas constantes do processo MME nº 601.261/79.

PARÁGRAFO ÚNICO - A área a que se refere este Decreto, de 6.754 Km2 se subdivide em quatro, designadas 1, 2, 3 e 4, que assim se descrevem e caracterizam:

Área 1 - situada na Bacia Sedimentar do Tucano Sul, abrangendo terras dos Municípios de Biritinga e Sátiro Dias, com 84 Km2 circunscrita pela poligonal de vértices:

Vértice

Coordenadas UTM

(MC 39º)

x

Y

01

8.718.200,0

530.000,0

02

8.722.000,0

530.000,0

03

8.730.000,0

534.000,0

04

8.730.000,0

538.500,0

05

8.718.200,0

538.500,0

Área 2 - situada nas Bacias Sedimentares do Tucano Sul e do Recôncavo, abrangendo terras dos Municípios de...

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