Decreto nº 83.432 de 09/05/1979. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO TOTAL OU PARCIAL OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM, EM FAVOR DE PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, IMOVEL CONSTITUIDO DE TERRAS E BENFEITORIAS QUE MENCIONA.

decreto nº 83.432, de 09 de maio de 1979.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A . - PETROBRÁS, imóvel constituído de terras e benfeitorias que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e, atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, construir um parque de armazenamento de tubos para o Distrito de Produção do Sudeste (DISUD), no Município de Macaé, no Estado do Rio de Janeiro.

decreta:

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão de passagem em favor de Petróleo Brasileiro S.A . - PETROBRÁS, o imóvel constituído de terras e benfeitorias, de propriedade particular, localizado numa gleba de 223.812.19m2 (duzentos e vinte e três mil, oitocentos e doze metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), no Município de Macaé, no Estado do Rio de Janeiro, assinalado na planta constante do processo MME nº 607.099/78.

Parágrafo Único: A gleba de terras a que se refere este Decreto assim se descreve e caracteriza:

Gleba com uma área de 223.812.19 m2, como "Área 1", englobada por uma poligonal com vértices definidos por coordenadas U.T.M. em relação ao meridional central de 39º, que se inicia no ponto "1A" de coordenadas nº 7.519.323,284m e E=205.097,066m;segue, confrontando com a Área 2 rumo ao ponto "2A " de coordenadas N=7.519.240,817m e E=205.089,331m, deste ponto em linha reta ao ponto "3A " de coordenadas N=7.518.993,967m e E=205.066,181m; daí rumo ao ponto "4A" de coordenadas N=7.518.639,537m e E=205.032,972m; deste vértice seguindo em linha reta, ainda confrontando com as áreas 1 e 2, até o ponto PP-O, de coordenadas N=7.518.390,427m e E=205.298,236m, junto à cerca de arame e próximo ao Km 163 da rodovia Amaral Peixoto; daí à esquerda por essa cerca margeando 530m a rodovia e passando pelos pontos "4" de coordenadas N=7.518.519,618m e E=205.306,073m; "6" de coordenadas N=7.518.614,420m e E=205.330,280m até o ponto "7A " de coordenadas N=7.518.897.785m e E=205.431,382m...

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