Decreto nº 83.434 de 09/05/1979. CONCEDE RECONHECIMENTO AO CURSO DE CIENCIAS, DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIENCIAS E LETRAS, DE IJUI, RIO GRANDE DO SUL.

decreto nº 83.434, de 09 de maio de 1979.

Concede reconhecimento ao curso de Ciências, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, de Ijuí, Rio Grande Do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 328/79, conforme consta do Processo nº 5640/77-CFE e 201 694/79 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Ciências, habilitações em Matemática, em Física, em Química e em Biologia, ministrado pela faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ijuí, mantida pela Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado, com sede na cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT