Decreto nº 83.467 de 21/05/1979. AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO, DA FACULDADE DE BELAS ARTES DE SÃO PAULO, COM SEDE NA CIDADE DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Decreto nº 83.467, de 21 de maio de 1979.

Autoriza o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo, da Faculdade de Belas Artes de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 545/77, conforme consta do Processo nº 954/76-CFE e 208.885/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo, da Faculdade de Belas Artes de São Paulo, mantida pela FEBASP - Sociedade Civil, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da...

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