Decreto nº 83.472 de 21/05/1979. AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DAS HABILITAÇÕES SUPERVISÃO ESCOLAR 1 E 2 GRAUS DO CURSO DE PEDAGOGIA, PORTUGUES E LITERATURA DA LINGUA PORTUGUESA DO CURSO DE LETRAS DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIENCIAS E LETRAS DE PALMAS, ESTADO DO PARANA.

Decreto nº 83.472 de 21 de maio de 1979.

Autoriza o funcionamento das habilitações Supervisão Escolar 1º e 2º Graus do curso de Pedagogia, Português e Literatura da Língua Portuquesa do curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Palmas, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 .440, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educaçào nº 278/79, conforme consta do Processo nº 4 992 e 4 993/77-CFE e 211 039/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento das habilitações Supervisão Escolar de 1º e 2º Graus no curso de duração plena de Pedagogia e de Português e Literatura da Língua Portuguesa no curso de Letras em duração plena, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Palmas, mantida pelo Cento Pastoral, Educacional e Assistencial "Dom Carlos" com sede na cidade...

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